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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

  1. Como solicitar Transferência para outro estado
  2. Como solicitar Inscrição Secundária para outro Estado
  3. Como solicitar Transferência para Estado onde Possui Inscrição Secundária
  4. Como Solicitar Cancelamento de inscrição primária e secundária
  5. Como Registrar o Título de Especialista
  6. Como realizar a Inscrição Primária no CREMEPE
  7. Como realizar uma Inscrição Por Transferência ou Secundária no CREMEPE
  8. Aviso aos Médicos Exclusivamente Militares
  9. Como fazer um visto provisório

 

1 - Como solicitar Transferência para outro estado

Inscrição por transferência - É quando o médico se inscreve em um novo Estado, cancelando sua inscrição no Conselho Regional de origem.

A solicitação de transferência deverá ser requerida, pelo profissional, diretamente ao CRM de origem, ou nas Delegacias Regionais do Órgão. Poderá também ser feita por fax ou via correio, devidamente datada e assinada.

A transferência será realizada quando o médico estiver regular com a tesouraria do Conselho, ou seja, com todas as anuidades devidamente pagas, inclusive a do exercício em que estiver solicitando a transferência.

A transferência não será concedida se o médico estiver envolvido em Processo Ético-Profissional ou Sindicância. Neste caso, para atuar em outro Estado, deverá solicitar uma inscrição secundária.   

Caso seja o médico responsável técnico de Instituição registrada no Conselho, para obter a transferência, deverá repassar esta função para outra pessoa, por meio de Declaração específica, disponível no Site do CREMEPE. Caso queira permanecer como responsável-técnico, deverá solicitar uma inscrição secundária.

Desde que não haja nenhum impedimento, o CRM de origem enviará ao CRM de destino um certificado de regularidade, que é uma autorização para que o médico, no prazo de 30 dias após a solicitação, compareça ao CRM de destino, com a documentação pertinente, para efetivar a sua inscrição.

Caso não se apresente neste período, o Certificado de Regularidade perderá a validade e será devolvido ao CRM de origem, tendo o médico que reiniciar todo o processo.  

Formulário de Transferência.pdf

2 - Como solicitar Inscrição Secundária para outro Estado

Inscrição Secundária - É aquela que o médico abre em outro Estado (destino), mantendo a inscrição primária no CRM de origem.

A solicitação de inscrição secundária deverá ser requerida, pelo profissional, diretamente ao CRM de origem, ou nas Delegacias Regionais do Órgão. Poderá também ser enviada por fax ou correio, devidamente datada e assinada.

Só será concedida a inscrição secundária em outro Estado se o médico estiver regular com a tesouraria do Conselho, ou seja, com todas as anuidades dos exercícios anteriores ao da solicitação, devidamente pagas, inclusive a do exercício em que estiver solicitando a secundária, se esta for feita após 31 de março.

Desde que não haja nenhum impedimento, o CRM de origem enviará ao CRM de destino um certificado de regularidade, que é uma autorização para que o médico, no prazo de 30 dias após a solicitação, compareça ao CRM de destino, com a documentação pertinente, para efetivar a sua inscrição.

Caso não se apresente neste período, o Certificado de Regularidade perderá a validade e será devolvido ao CRM de origem, tendo o médico que reiniciar todo o processo.

O médico poderá manter quantas inscrições secundárias desejar. Neste caso, contudo, deverá pagar as anuidades em todos os CRMs onde estiver inscrito, independentemente de estar exercendo ou não a Medicina Naquele(s) Estado(s), até que solicite e obtenha o cancelamento da(s) respectiva(s) inscrição(ões).

Formulário de Inscrição Secundária.pdf

3 - Como solicitar Transferência para Estado onde Possui Inscrição Secundária

Transformação de Inscrição Secundária em Primária - É quando o médico solicita uma transferência para outro CRM onde mantém inscrição secundária. 

A solicitação de transferência deverá ser requerida, pelo profissional, diretamente ao CRM de origem, ou nas Delegacias Regionais do Órgão. Poderá também ser enviada por fax ou correio, devidamente datada e assinada pelo requerente.

A transferência será realizada quando o médico estiver regular com a tesouraria do Conselho, ou seja, com todas as anuidades anteriores devidamente pagas, inclusive a do exercício em que estiver solicitando a transferência, que deverá ser paga proporcionalmente.

A transferência não será concedida se o médico estiver envolvido em Processo Ético-Profissional ou Sindicância.    

Caso seja o médico responsável técnico de Instituição registrada no Conselho, para obter a transferência, deverá repassar esta função para outra pessoa, por meio de Declaração específica, disponível no Site do CREMEPE.

Desde que não haja nenhum impedimento, o CRM de origem enviará ao CRM de destino um certificado de regularidade, que é uma autorização para que o médico, no prazo de 30 dias após a solicitação, compareça ao CRM de destino, com a documentação pertinente, para efetivar sua transformação.

Caso não se apresente neste período, o Certificado de Regularidade perderá a validade e será devolvido ao CRM de origem, tendo o médico que reiniciar todo o processo.

4 - Como Solicitar Cancelamento de inscrição primária e secundária

O Cancelamento de inscrição é o procedimento administrativo legal pelo qual o Conselho Regional passa um profissional na condição de Ativo para a condição de Inativo, ou seja: a partir da aprovação do cancelamento, o profissional ficará isento de suas obrigações para com o CRM, inclusive as anuidades, bem como legalmente impossibilitado de exercer qualquer ato médico na jurisdição do respectivo Conselho, salvo por motivo de força maior. Res. CFM nº 1.651/200

Os principais tipos de Cancelamentos solicitados pelos médicos são:


1) Cancelamento de Inscrição PrimáriaQuando o médico cancela a sua inscrição no CRM de origem, não podendo atuar em nenhum Estado da Federação, até que solicite a reabertura. Ocorre por motivo de viagem ao Exterior, aposentadoria, invalidez, etc.

O requerente deverá comparecer ao CRM de origem, ou às Delegacias do Órgão, munido da Carteira Profissional Médica (livrinho) e solicitar o cancelamento em formulário próprio.

Os pedidos de cancelamento de inscrição por solicitação podem ser requeridos por outra pessoa, desde que devidamente constituída para a finalidade (Procuração pública e específica para o cancelamento), nos casos previstos em lei.
   
O cancelamento só será concedido se o médico estiver regular com a tesouraria do Conselho, ou seja, com todas as anuidades anteriores devidamente pagas, inclusive a do exercício em que estiver solicitando o cancelamento, que deverá ser paga proporcionalmente.

Envolvido em Processo Ético-Profissional ou Sindicância o médico não poderá obter a concessão do cancelamento
.

No caso de ser responsável técnico de Instituição registrada no Conselho, deverá repassar a função. A Declaração de Repasse está disponível no Site do Conselho. 

Desde que não haja nenhum impedimento legal, o cancelamento será efetuado no prazo de 5 a 10 dias úteis, sendo devolvida a Carteira Profissional Médica com o respectivo expediente.

No caso de extravio da Carteira Profissional, o interessado deverá anexar ao pedido de Cancelamento o Boletim de Ocorrência Policial, relatando o ocorrido.

2) Cancelamento de Inscrição Secundária
Quando médico não mais deseja exercer a Medicina no Estado onde possui inscrição Secundária.

O requerente deverá comparecer ao CRM de origem, ou às Delegacias do Órgão, munido da Carteira Profissional Médica (livrinho) e solicitar o cancelamento em formulário próprio.

Os pedidos de cancelamento de inscrição secundária por solicitação podem ser requeridos por outra pessoa, desde que devidamente constituída para a finalidade (Procuração Pública e específica para o cancelamento), nos casos previstos em lei.  

O cancelamento só será concedido se o médico estiver regular com a tesouraria do Conselho, ou seja, com todas as anuidades anteriores devidamente pagas, inclusive a do exercício em que estiver solicitando o cancelamento, que deverá ser paga proporcionalmente.

Envolvido em Processo Ético-Profissional ou Sindicância o médico não poderá obter a concessão do cancelamento.


No caso de ser responsável técnico de Instituição registrada no Conselho, deverá repassar a função. A Declaração de Repasse está disponível no Site do CREMEPE.
Desde que não haja nenhum impedimento legal, o cancelamento será efetuado no prazo de 5 a 10 dias úteis, sendo devolvida a Carteira Profissional Médica com o respectivo expediente.

No caso do médico não mais se encontrar no CRM onde possuía a secundária, poderá solicitar, formalmente, que a sua Carteira Profissional Médica, com o expediente de cancelamento, seja encaminhada para o seu CRM de origem, onde deverá ser resgatada.

5 - Como Registrar o Título de Especialista

Os Registros dos Títulos de Especialista, nos Conselhos Regionais de Medicina, obedecem aos preceitos estabelecidos nas Resoluções CFM nº 1.634/2002 e 1960/2010.
Desta forma, podem ser registrados Título(s) de Especialista emitido(s) pela Associação Médica Brasileira (AMB), e/ou Certificado(s) de Residência Médica, devidamente registrado(s) na Comissão Nacional de Residência Médica, conforme Resolução CFM nº 1.634/2002.

Com relação à Resolução CFM nº 1960/2010, podem ser apresentados para registro:
Certificado de conclusão de Cursos de especialização, devidamente registrados nos termos da lei,

Título de Especialista
, conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM
Título de docente-livre ou de doutor, na área da especialidade;

Documentos (declarações ou Certidões) que comprovem ocupação na carreira de magistério superior na área da especialidade, com exercício por mais de dez anos.

Documentos (declarações ou Certidões)
que comprovem ocupação em cargo público de caráter profissional, na área da especialidade, por mais de dez anos

Obs: As declarações ou certidões, descritas acima, devem ser acompanhadas de cópia autenticada do ato oficial gerador do provimento no cargo na carreira de magistério ou no cargo público de caráter profissional.


Possui Títulos que, embora não se enquadrem na relação acima, possam, quando submetidos à consideração do CFM, em grau recursal, ser julgados suficientes para o reconhecimento da qualificação pleiteada.

IMPORTANTE: Todos os documentos e condições descritos na Resolução CFM nº 1.960/2010 devem ser anteriores a 15 de abril de 1989.

Para registro, o médico precisa estar regular com a tesouraria do Conselho, devendo comparecer ao Órgão munido de original e cópia(s) do(s) documento(s) e da Carteira Profissional Médica (livrinho).

 A documentação original será devolvida, mas a Carteira ficará retida para as anotações referentes ao registro e será entregue ao final do processo junto ao certificado de Registro da especialidade emitido pelo Conselho.

Para cada Título Registrado e/ou 2ª via de Certificado de Registro será cobrada uma taxa que é estabelecida anualmente por meio de Resolução do Conselho Federal de Medicina.

O médico poderá registrar quantas especialidades desejar, no entanto, só poderá fazer divulgação e anúncio de até duas especialidades e/ ou áreas de atuação.

6 - Como realizar a Inscrição Primária no CREMEPE

A Inscrição Primária- é a primeira inscrição que o médico faz logo após sua formatura, ou aquela resultante de um processo de transferência.

É indispensável a realização da pré-inscrição no site do CREMEPE (www.cremepe.org.br), antes da apresentação da documentação no setor competente do Conselho.

Documentação necessária:


Originais e 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:


. Diploma de Conclusão do Curso de Medicina

. Carteira de Identidade (RG)
. Certificado Militar, com Prova de Regularidade

OBS – No caso, a regularidade é comprovada pela aposição de Carimbo pela Comissão da Seleção Especial no verso do Certificado Militar. 

            Se não constar o referido carimbo, além do Certificado de Dispensa de     Incorporação ou CAM, o médico deve apresentar uma Declaração de regularidade emitida pelo respectivo Órgão Militar.

. CPF

. Título Eleitoral, com o(s), comprovante(s) da última eleição.
. Três fotos 3x4, iguais, de fundo branco, coloridas, recentes e de frente.
. Comprovante de pagamento do imposto sindical anual
. Comprovante de residência

O número do CRM será fornecido no ato da inscrição, mas o médico só poderá exercer a medicina após a homologação da inscrição em Reunião de Diretoria do Conselho.
Durante o processo de inscrição, o Diploma ficará retido para anotações referentes ao registro e estará disponível, no prazo de 5 a 7 dias úteis, contados a partir da data da entrada.

Se o diploma for plastificado, o médico não poderá efetuar a inscrição.

7 - Como realizar uma Inscrição Por Transferência ou Secundária no CREMEPE

Antes de se inscrever no Conselho, o médico deve solicitar a transferência ou a secundária no CRM de origem que, no prazo legal, enviará ao CRM de destino um Certificado de Regularidade (autorização para inscrição), válido por 30 dias. Nesse período o médico deve confirmar a chegada do Certificado e comparecer ao Conselho onde pretende se inscrever, para efetivar a sua inscrição.

Documentação necessária para inscrição Secundária ou por transferência.

Originais e duas cópias dos seguintes documentos:

. Diploma de conclusão do Curso de Medicina
.
.Carteira Profissional de médico (livro de capa verde)
 .Carteira de Identidade (RG)
. Certificado Militar, com Prova de Regularidade
. CPF
. Título Eleitoral, com o(s), comprovante(s) da última eleição.
. Duas fotos 3x4, iguais, de fundo branco, coloridas, recentes e de frente.
. Comprovante de residência

É indispensável a realização da pré-inscrição no site do CREMEPE (www.cremepe.org.br), antes da apresentação da documentação no setor competente do Conselho.

O número do CRM será fornecido no ato da inscrição, mas o médico só poderá exercer a medicina após a homologação da inscrição em Reunião de Diretoria do Conselho.

Durante o processo de inscrição, o Diploma e a Carteira Profissional Médica ficarão retidos para anotações referentes ao registro e estarão disponíveis no prazo de 5 a 7 dias úteis, contados a partir da data da entrada.

Com relação à inscrição secundária, o médico poderá manter quantas inscrições secundárias desejar. Neste caso, contudo, deverá pagar as anuidades em todos os CRMs onde estiver inscrito, independentemente de estar exercendo ou não a Medicina Naquele(s) Estado(s), até que solicite e obtenha o cancelamento da(s) respectiva(s) inscrição(ões).

Se o Diploma for plastificado, o médico não poderá efetuar a sua inscrição.

8 - Aviso aos Médicos Exclusivamente Militares

Em face do disposto no art. 2º, parágrafo 3º da Lei nº 6681/79 e do art. 1º da Resolução CFM nº 1651/02, informamos que os médicos militares deverão apresentar a este Conselho, prova de sua condição de médico militar EXCLUSIVO, ou seja, Certidão emitida pelo comandante ou chefe imediato da Unidade onde o médico exerça suas funções, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, para fazerem jus à isenção prevista em Lei.

A não apresentação da declaração em tempo hábil, ensejará a transformação da inscrição de médico militar exclusivo para médico civil.

Certos da compreensão de V.Sª, nos colocamos à disposição para esclarecimentos necessários.

9 - Como fazer um visto provisório

O Visto Provisório é fornecido ao médico registrado em um CRM, mas que, por alguma circunstância, irá exercer a profissão em outra jurisdição por período igual ou inferior a 90 (noventa) dias, não caracterizando habitualidade. Res. CFM nº 1.651/2002.

O Visto é uma autorização para que o médico possa trabalhar em outro CRM, utilizando, até no máximo 90 dias, o CRM do Conselho de origem.
  
O médico deve comparecer ao CRM onde deseja exercer as atividades médicas munido da Carteira Profissional Médica (livrinho) e da Comprovação de quitação de débitos no CRM de origem.

O expediente do visto será efetuado no prazo de cinco dias úteis.
 
Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplantes e aqueles integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitando o período total de 90(noventa) dias em um mesmo ano (Art 2 da Resolução CFM nº 1948/2010).

No caso do caput deste a comunicação deverá ser feita por escrito (carta ou ofício), fax ou e-mail, pelo ente público ou privado, ao Conselho Regional de Medicina da base onde o médico trabalhe.