Nº 05 /2009
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO que cabe ao CREMEPE fiscalizar o exercício da profissão médica no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a prática da medicina exige, hoje, a participação ativa de todos os médicos na defesa do exercício profissional;
CONSIDERANDO que a descentralização administrativa é medida que facilita a operacionalização funcional deste Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar os procedimentos de fiscalização do exercício profissional em Pernambuco;
CONSIDERANDO a grande área territorial abrangida pela jurisdição deste Conselho;
CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina não têm caráter trabalhista, não fazendo jus a qualquer remuneração;
12/05/2009